CIDADANIA PORTUGUESA
Torne-se um cidadão português
A sua dupla cidadania terá um percurso mais fácil, simples e seguro ao contar com a assessoria d'A Cidadania Portuguesa. Cuidamos de todo processo para que você realize seus sonhos de se tornar cidadão europeu.
Nossa assessoria vai desde a fase inicial de orientação e reunião de documentos, até a sua conquista da Cidadania Portuguesa: da localização da Certidão de Nascimento do seu ascendente português, no Brasil ou em Portugal, às Retificações de documentos, apostilamento de Haia, transcrições, idas à Conservatória, e todas as etapas exigidas nos órgãos competentes, até a conclusão do seu processo.
Etapas para conquista de sua dupla cidadania:
1 Análise se você tem direito à cidadania portuguesa > 2 Busca de certidão do português > 3 Retificação > 4 Montagem do "dossiê" > 5 Protocolo do processo > 6 Acompanhamento do processo> Conclusão do processo
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1. Nacionalidade Portuguesa para Filho de português
A cidadania portuguesa para filho de português é permitida mesmo que o requerente não tenha nascido e não resida em Portugal. Basta que um dos pais seja cidadão português para que o direito seja garantido.
Este direito é assegurado aos filhos menores ou maiores de 18 anos de idade.
Com a cidadania, um filho de português recebe-a de forma originária, ou seja, considera-se português desde o seu nascimento e pode transmitir a nacionalidade aos seus filhos.
2. Nacionalidade Portuguesa para Neto de Português
Os netos de português possuem direito de obter a cidadania portuguesa, podendo inclusive transmitir para seus descendentes, desde que não pulem duas gerações.
Com a mudança na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2017, os netos de nacional português foram beneficiados com a diminuição de requisitos exigidos, facilitando o processo para tornar-se um cidadão europeu.
O direito dos netos é válido mesmo que os avós já tenham falecido, basta que se comprove a ligação de parentesco. E mesmo que o pai ou mãe do requerente não tenha a nacionalidade portuguesa, o neto de português pode obter a dupla cidadania.
3. Nacionalidade Portuguesa para Bisneto de Português
Para a cidadania portuguesa para bisneto de Português é necessário que o pai ou mãe ou neto (a) de português adquira a Cidadania Portuguesa, para depois repassar para a geração seguinte. Não é possível pular duas gerações.
4. Nacionalidade Portuguesa por casamento ou união estável com cidadão português
De acordo com a Lei da Nacionalidade Portuguesa, podem adquirir a dupla cidadania os estrangeiros casados ou em união estável (união de facto em Portugal) com comprovação de mais de 3 anos de relacionamento com nacional português.
Para a aquisição de nacionalidade é necessário fazer a Transcrição de Casamento, ou seja, averbar o casamento, informando para Portugal que o(a) português(a) casou-se fora do seu país.
Para ter reconhecida a união estável em Portugal, é necessário fazer o reconhecimento de sentença estrangeira.
A partir da homologação nestes dois casos, o requerente poderá iniciar seu processo de Aquisição de Nacionalidade Portuguesa.
5. Nacionalidade Portuguesa por tempo de residência
Os estrangeiros residentes legalmente em Portugal podem solicitar a cidadania portuguesa, desde que residam no país há, pelo menos, 5 anos, período que pode ser cumprido integralmente ou em períodos intercalados (no limite de 15 anos).
Há outras exigências:
ter mais de 18 anos (ou for emancipado segundo a lei portuguesa);
residir legalmente em Portugal há, pelo menos, 5 anos;
conhecer suficientemente a língua portuguesa.
Para adquirir a nacionalidade portuguesa por tempo de residência não pode ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais.
6. Nacionalidade portuguesa para pais de filho nascido em Portugal
De acordo com a Lei da Nacionalidade, é possível aos pais de filho nascido em Portugal obterem a nacionalidade portuguesa.
É necessário que o progenitor requerente resida em Portugal e que cumpra o requisito temporal de pelo menos cinco anos de residência no país, independentemente de título de residência ou não.
Em casos de residir sem estar legalizado, o requerente deverá apresentar documentos que efetivamente comprovem a residência ao longo de cinco anos no país.
É essencial que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português, pois se tal não se verificar, o progenitor não poderá solicitar a nacionalidade por esta via.
7. Convolação de Nacionalidade de Netos
A Convolação de Nacionalidade é um procedimento para converter a nacionalidade portuguesa de aquisição por atribuição. É um direito que se aplica aos netos, assegurando-lhes ainda o de transmitir a nacionalidade sem limite para a sua descendência.
É importante entender os tipos de cidadania:
Por aquisição (derivada): aplica-se aos cidadãos estrangeiros, não descendentes de portugueses, mas que passam a ter o direito de pedir a nacionalidade por algum motivo.
Por atribuição (originária): aplica-se às pessoas descendentes de portugueses: os filhos ou netos de portugueses, que por isso têm o direito à nacionalidade.
No entanto, não era assim até 2017. Antes da mudança na Lei da Nacionalidade Portuguesa, os netos de portugueses só conseguiam a cidadania por aquisição, o que os impedia de transmiti-la aos seus filhos maiores de 18 anos.
A partir dessa mudança, tal cidadania passou a ser obtida por atribuição. Ou seja, a pessoa é considerada portuguesa desde o nascimento.
Mas, antes de 2017, muitos descendentes já tinham a sua cidadania por aquisição. Nesse sentido, a convolação em nacionalidade portuguesa permite que essas pessoas façam a conversão da cidadania por aquisição para a cidadania por atribuição.
Se você é neto de português e já tem a sua cidadania por aquisição, entre em contato conosco, a fim de fazer a sua conversão.
Assim, você poderá ter a sua cidadania por atribuição e fazer com que esse direito permaneça na sua família.
